Você sabia que a nova norma NBR 17.076 incorporou a tecnologia wetlands construídos para tratamento de efluentes sanitários em estações de pequeno porte? Neste artigo abordamos alguns pontos importantes da nova normativa.

A nova NBR 17.076, que revoga as NBR7229/93 e NBR13969/97, traz avanços para o tratamento de efluentes em estações de pequeno porte (até 12 m³/dia e carga orgânica até 3,8 kg DBO/dia) ao incorporar seis novas tecnologias, entre elas a tecnologia wetlands construídos, até então não mencionada nas antigas resoluções.
✔ O avanço é importante pois consolida os wetlands como uma opção tecnológica para tratamento de efluentes sanitários e baliza alguns parâmetros mínimos de projeto. Por outro lado, a norma é limitada a população de até ~90 habitantes, e não se aplica para o uso dos wetlands para tratamento de efluentes industriais e municipais de maior escala.
Além destes pontos de atenção é importante também ressaltar:
1️⃣ Facilita o licenciamento: a nova norma, junto com a CONAMA 498/20 (que também cita a tecnologia para tratamento de lodos) dá mais segurança aos órgãos ambientais para terem parâmetros de projeto para avaliar e licenciar projetos utilizando a tecnologia wetlands.
2️⃣ Dá liberdade para o projetista adotar parâmetros fora dos padrões da norma para atender demandas fora dos limites normatizados.
3️⃣ A nova norma recomenda wetlands apenas como pós-tratamento de tanque séptico, o que é bem coerente para casos de pequena vazão apresentados na norma. Porém os wetlands são consolidados para o tratamento de esgoto bruto, principalmente na França, onde há mais de 4.500 estações para tratamento de efluentes brutos municipais. Utilizar os wetlands verticais para o esgoto bruto simplifica o tratamento e melhora a logística de destinação de lodos.
4️⃣ Taxas de aplicação orgânica e hidráulica superficial em wetlands verticais: a norma cita que a taxa de aplicação orgânica máxima deve estar entre 10 e 20 gDBO/m².d e que a taxa de aplicação hidráulica superficial máxima deve estar entre 0,05 e 0,12 m³/m².d. Apesar desta informação estar coerente, é bem conservadora, uma vez que existem experiências consagradas demonstrando a possibilidade de trabalhar com taxas mais elevadas, visando reduzir o footprint e tornar a tecnologia mais competitiva.
5️⃣ A norma cita que: “a vegetação integrante da unidade deve ter manejo adequado, como o corte da parte aérea das plantas realizado durante a fase de crescimento para potencializar a capacidade de extração de nutrientes”. Na literatura e em normas internacionais já é preconizado que a vegetação realiza a extração de nutrientes (N e P) em cerca de 2 a 7% a depender da espécie utilizada, o que é muito pouco em relação às cargas aplicadas. O corte da parte aérea da vegetação deve ser realizado principalmente para manutenção da vegetação e não como rota de remoção de nutrientes. E você o que achou da nova NBR 17.076?
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